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Jurisprudência


TRF2 0011427-39.2011.4.02.5101 00114273920114025101

Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO CIVIL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE MITIGAR O PREJUÍZO. NÃO CONFIGURADA. IMPROVIMENTO. 1. Apelação interposta pelo apelante contra sentença proferida pelo Juízo da Trigésima Segunda Vara Federal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos autos dos embargos à execução opostos, pelo apelante, em face da Fundação Habitacional do Exército - FHE. 2. O apelante não trouxe qualquer fato novo, ou mesmo apresentou argumentos que atacassem diretamente os fundamentos declinados, pelo juízo a quo, em sede de sentença. A genérica, quase etérea alegação de que a apelada "agravou o dever de pagamento" (187) do apelante não é capaz de elidir a irrepreensível fundamentão do juízo de origem, pois sequer aponta qual conduta da apelada teria levado ao s uposto agravamento do dever de pagar. 3. Ao revés, a prova pericial foi no sentido de não haver cobrança excessiva por parte da apelada. Verifica-se, pois, que não houve qualquer ato da apelada que redundasse no agravamento ilícito da s ituação do apelante. 4. Apelação conhecida e improvida. ACÓR DÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, na forma do relatório e voto constantes dos autos, que passam a integrar o presente julgado. Rio de Janeiro, 27 / 01 /2016 (data do julgamento). Guilherme Calmon Nogueira da Gama Desembarga dor Federal Rel ator 1

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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