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Jurisprudência


TRF2 0011433-17.2009.4.02.5101 00114331720094025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração em que não haja a indicação de erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão não podem ser conhecidos (arts. 536 do CPC/73 e 1.023 do CPC/15). 2. O fato de os embargos de declaração terem sido opostos para fins de prequestionamento não altera essa conclusão. O art. 1025 do NCPC (Lei nº 13.105/15) positivou as orientações de que a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante, mas também a de que, mesmo quando opostos com essa finalidade, os embargos somente serão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : Leticia De Santis Mello
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : Leticia De Santis Mello
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