TRF2 0011444-13.2015.4.02.0000 00114441320154020000
PENAL - HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA APRESENTADA
NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - ORDEM DENEGADA 1. Verifica-se que os motivos
externados pelo magistrado a quo se revelam idôneos, haja vista que a
dosimetria da pena fora extensivamente fundamentada, sendo explícitos os
critérios utilizados pelo juízo para fixar a pena base em 03 (três) anos e
03 (três) meses de reclusão, uma vez que haveria apenas uma circunstância
judicial desfavorável reconhecida. 2. Ao aplicar o art. 71 do Código Penal
em seu patamar máximo, o magistrado sentenciante externou que utilizara a
quantidade de infrações para calcular o acréscimo, critério este já sedimentado
na jurisprudência do Supremo Tribunal de Federal. 3. Ordem denegada.
Ementa
PENAL - HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA APRESENTADA
NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - ORDEM DENEGADA 1. Verifica-se que os motivos
externados pelo magistrado a quo se revelam idôneos, haja vista que a
dosimetria da pena fora extensivamente fundamentada, sendo explícitos os
critérios utilizados pelo juízo para fixar a pena base em 03 (três) anos e
03 (três) meses de reclusão, uma vez que haveria apenas uma circunstância
judicial desfavorável reconhecida. 2. Ao aplicar o art. 71 do Código Penal
em seu patamar máximo, o magistrado sentenciante externou que utilizara a
quantidade de infrações para calcular o acréscimo, critério este já sedimentado
na jurisprudência do Supremo Tribunal de Federal. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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