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Jurisprudência


TRF2 0011444-13.2015.4.02.0000 00114441320154020000

Ementa
PENAL - HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA APRESENTADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - ORDEM DENEGADA 1. Verifica-se que os motivos externados pelo magistrado a quo se revelam idôneos, haja vista que a dosimetria da pena fora extensivamente fundamentada, sendo explícitos os critérios utilizados pelo juízo para fixar a pena base em 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão, uma vez que haveria apenas uma circunstância judicial desfavorável reconhecida. 2. Ao aplicar o art. 71 do Código Penal em seu patamar máximo, o magistrado sentenciante externou que utilizara a quantidade de infrações para calcular o acréscimo, critério este já sedimentado na jurisprudência do Supremo Tribunal de Federal. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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