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Jurisprudência


TRF2 0011452-87.2015.4.02.0000 00114528720154020000

Ementa
I - PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. II - OPERAÇÃO TITANIUM. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. PLEITO DE ANULAÇÃO. III - JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS PELO MPF. PARIDADE DE ARMAS. ABERTURA DE NOVA VISTA ÀS DEFESAS. IV - LIMINAR REVOGADA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. EXTENSÃO, DE OFÍCIO, A CORRÉUS. I - São apurados na "Operação Titanium" fatos, em tese, delituosos relacionados a supostos pagamentos fraudulentos (incluindo pagamentos superfaturados, antecipação de pagamentos e internações inexistentes), feitos pela unidade de saúde da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS/EBCT-GESAU/RJ a vários hospitais. II - A decisão de recebimento da denúncia é, em regra, irrecorrível. Ao proceder juízo positivo de admissibilidade o magistrado exaure seu poder decisório acerca das condições e da justa causa para a ação penal. Nem mesmo a nova redação do art. 397 do CPP, que admite o julgamento antecipado do processo para absolver o acusado quando o Juízo verificar, após a resposta prévia que o fato narrado, evidentemente, não constitui crime (art. 397, inc. III), permite a manutenção da decisão. Ao rever o juízo positivo de admissibilidade anteriormente lançado sem alicerce em qualquer elemento novo há "reconsideração" indevida do recebimento da denúncia. III - Aberta vista ao MPF sobre as alegações das respostas à acusação, porquanto suscitadas questões preliminares. Manifestação ministerial acompanhada de novos documentos. IV - Necessidade de assegurar, também às defesas, a isonomia e a paridade de armas, com a acusação, nos atos processuais, assim como o direito de ampla defesa e contraditório. Determinação de abertura de nova vista às defesas para possibilitar complementação de respostas à acusação, com manifestação sobre os documentos novos juntados pelo MPF. Determinação de revisão do juízo positivo de admissibilidade anteriormente lançado, à vista (elemento novo) da complementação de respostas à acusação. V - Liminar revogada. Ordem parcialmente concedida e, de ofício, estendida aos corréus. 1

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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