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Jurisprudência


TRF2 0011460-30.2016.4.02.0000 00114603020164020000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PERTINÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. H IPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que, em sede de ação de cobrança, não acatou, entre outros, o pedido para que a CEF trouxesse aos autos o instrumento do contrato de crédito direto ao consumidor, e que lhe fosse deferida a respectiva perícia c ontábil. 2. A questão controvertida cinge-se à apresentação pela agravada de demonstrativo da dívida, sem juntar aos autos o respectivo contrato assinado pelo agravante. A fim de dirimir dúvidas, pleiteia o r ecorrente conhecer os parâmetros utilizados para cálculo do montante do débito. 3. Em que pese o fato de a agravada ser autora da ação original de cobrança, trata-se de relação de consumo. Em assim sendo, tem-se que o agravante é considerado a parte hipossuficiente da relação. O conceito abrange os direitos agregados ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o que p ressupõe facilitar-lhe os meios de defesa. 4. Reputo indispensável à solução da demanda o instrumento de contrato assinado pelo devedor, uma vez que a respectiva falta cerceia o direito de defesa do agravante. O caso em tela remete à relação p rocessual em que o ônus da prova incumbe a quem alega. 5. Despiciendo acrescentar que ao postular a elaboração dos cálculos por um técnico, pretende o agravante confrontar sua planilha com a do banco e obter segurança para futura negociação. Se com todos os recursos que possui, a CEF considera escusável não apresentar o contrato, melhor argumento dispõe a parte hipossuficiente para requerê-lo. 1. Pelas razões expostas, dou parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar que a CEF acoste aos autos o instrumento de contrato de Crédito Direto ao Consumidor firmado com o agravante, a fim de que seja possibilitada a remessa dos autos ao perito judicial para elaboração do quantum debeatur. 2. Agravo de Instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/03/2017
Data da Publicação : 16/03/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
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