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Jurisprudência


TRF2 0011474-48.2015.4.02.0000 00114744820154020000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE AUXILIO DOENÇA. ANTECIPAÇAO DE TUTELA. - Agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau que, nos autos da ação ordinária deferiu a antecipação de tutela requerida para determinar ao INSS a concessão do benefício de auxílio doença em favor da parte agravada. - Verificada a presença dos requisitos do artigo 273, do CPC pelo Magistrado a quo, destacando-se os documentos acostados aos autos principais no sentido da incapacidade laboral da parte autora, dentro de um contexto de cognição sumária, aliado ao perigo da demora, por se tratar de verba destinada à subsistência do segurado. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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