TRF2 0011474-48.2015.4.02.0000 00114744820154020000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE AUXILIO
DOENÇA. ANTECIPAÇAO DE TUTELA. - Agravo de instrumento contra a decisão de
primeiro grau que, nos autos da ação ordinária deferiu a antecipação de tutela
requerida para determinar ao INSS a concessão do benefício de auxílio doença
em favor da parte agravada. - Verificada a presença dos requisitos do artigo
273, do CPC pelo Magistrado a quo, destacando-se os documentos acostados
aos autos principais no sentido da incapacidade laboral da parte autora,
dentro de um contexto de cognição sumária, aliado ao perigo da demora, por
se tratar de verba destinada à subsistência do segurado. - Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE AUXILIO
DOENÇA. ANTECIPAÇAO DE TUTELA. - Agravo de instrumento contra a decisão de
primeiro grau que, nos autos da ação ordinária deferiu a antecipação de tutela
requerida para determinar ao INSS a concessão do benefício de auxílio doença
em favor da parte agravada. - Verificada a presença dos requisitos do artigo
273, do CPC pelo Magistrado a quo, destacando-se os documentos acostados
aos autos principais no sentido da incapacidade laboral da parte autora,
dentro de um contexto de cognição sumária, aliado ao perigo da demora, por
se tratar de verba destinada à subsistência do segurado. - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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