TRF2 0011489-17.2015.4.02.0000 00114891720154020000
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO
DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. 1. O art. 4º da Lei
1.060/50, em observância ao disposto no art. 5º, inciso LXXIV da CRFB/88,
garante o benefício da assistência judiciária àqueles que afirmarem não
possuir condições de arcar com as custas e honorários advocatícios, sem
prejuízo próprio ou de sua família, mediante mera declaração. 2. Tendo em
vista a renda mensal da parte agravante no valor de R$ 2.735,43 (dois mil,
setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos), em março de
2015, época do ajuizamento da Ação Ordinária, montante cuja sona anual (R$
32.825,16, trinta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dezesseis
centavos) está acima do limite de isenção para o Imposto de Renda de 2015
(R$ 26.816,55, vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e
cinco centavos), descabe a concessão do benefício de gratuidade de justiça
requerido. 3. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO
DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. 1. O art. 4º da Lei
1.060/50, em observância ao disposto no art. 5º, inciso LXXIV da CRFB/88,
garante o benefício da assistência judiciária àqueles que afirmarem não
possuir condições de arcar com as custas e honorários advocatícios, sem
prejuízo próprio ou de sua família, mediante mera declaração. 2. Tendo em
vista a renda mensal da parte agravante no valor de R$ 2.735,43 (dois mil,
setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos), em março de
2015, época do ajuizamento da Ação Ordinária, montante cuja sona anual (R$
32.825,16, trinta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dezesseis
centavos) está acima do limite de isenção para o Imposto de Renda de 2015
(R$ 26.816,55, vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e
cinco centavos), descabe a concessão do benefício de gratuidade de justiça
requerido. 3. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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