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Jurisprudência


TRF2 0011508-61.2006.4.02.5101 00115086120064025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. EMISSÃO DEVIDA. 1 - O art 206 do CTN autoriza a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa nos casos em que houver: I. créditos não vencidos, II. créditos em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora e III. créditos cuja exigibilidade esteja suspensa. 2 - Débitos que foram extintos pelo pagamento, parcelados, ou com a exigibilidade suspensa por força d edecisão judicial não representam óbice à expedição de Certidão Positiva com efeitos de Negativa. 3 - Evidenciado o direito líquido e certo da Impetrante à obtenção de prova de sua regularidade fiscal para com o Fisco. 4 - Remessa necessária conhecida e improvida. Apelação conhecida e provida. Sentença parcialmente reformada.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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