TRF2 0011508-61.2006.4.02.5101 00115086120064025101
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE
SUSPENSA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE
ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. EMISSÃO DEVIDA. 1 -
O art 206 do CTN autoriza a expedição de certidão positiva com efeitos de
negativa nos casos em que houver: I. créditos não vencidos, II. créditos
em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora e
III. créditos cuja exigibilidade esteja suspensa. 2 - Débitos que foram
extintos pelo pagamento, parcelados, ou com a exigibilidade suspensa por
força d edecisão judicial não representam óbice à expedição de Certidão
Positiva com efeitos de Negativa. 3 - Evidenciado o direito líquido e certo
da Impetrante à obtenção de prova de sua regularidade fiscal para com o
Fisco. 4 - Remessa necessária conhecida e improvida. Apelação conhecida e
provida. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE
SUSPENSA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE
ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. EMISSÃO DEVIDA. 1 -
O art 206 do CTN autoriza a expedição de certidão positiva com efeitos de
negativa nos casos em que houver: I. créditos não vencidos, II. créditos
em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora e
III. créditos cuja exigibilidade esteja suspensa. 2 - Débitos que foram
extintos pelo pagamento, parcelados, ou com a exigibilidade suspensa por
força d edecisão judicial não representam óbice à expedição de Certidão
Positiva com efeitos de Negativa. 3 - Evidenciado o direito líquido e certo
da Impetrante à obtenção de prova de sua regularidade fiscal para com o
Fisco. 4 - Remessa necessária conhecida e improvida. Apelação conhecida e
provida. Sentença parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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