TRF2 0011513-45.2015.4.02.0000 00115134520154020000
Nº CNJ : 0011513-45.2015.4.02.0000 (2015.00.00.011513-2) RELATORA : Juíza
Federal Convocada EDNA CARVALHO KLEEMANN AGRAVANTE : AGENCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICACOES - ANATEL PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL AGRAVADO : TELEMAR
NORTE LESTE S.A. ADVOGADO : ANA TEREZA BASILIO ORIGEM 01ª Vara Federal de
Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(01457467020134025101) EME NTA PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO F I SCAL . F IANÇA BANCÁRIA . A CRÉSCIMO
DE 30%. 1. O STJ reviu seu posicionamento, passando a inadmitir a aplicação
do artigo 656, § 2º, do CPC para as hipóteses de oferecimento de carta de
fiança como primeira garantia, tal como ocorrido no presente caso. Precedentes
(AgRg na MC 2 4148 e AgRg na MC 23.392). 2. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
Nº CNJ : 0011513-45.2015.4.02.0000 (2015.00.00.011513-2) RELATORA : Juíza
Federal Convocada EDNA CARVALHO KLEEMANN AGRAVANTE : AGENCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICACOES - ANATEL PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL AGRAVADO : TELEMAR
NORTE LESTE S.A. ADVOGADO : ANA TEREZA BASILIO ORIGEM 01ª Vara Federal de
Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(01457467020134025101) EME NTA PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO F I SCAL . F IANÇA BANCÁRIA . A CRÉSCIMO
DE 30%. 1. O STJ reviu seu posicionamento, passando a inadmitir a aplicação
do artigo 656, § 2º, do CPC para as hipóteses de oferecimento de carta de
fiança como primeira garantia, tal como ocorrido no presente caso. Precedentes
(AgRg na MC 2 4148 e AgRg na MC 23.392). 2. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
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