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Jurisprudência


TRF2 0011528-14.2015.4.02.0000 00115281420154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. INGRESSO NO ESTÁGIO DE ATUALIZAÇÃO MILITAR PARA PROMOÇÃO A SUBOFICIAL EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS AUSENTES. 1. Mantém-se a decisão agravada que indeferiu a antecipação da tutela para inclusão do autor no primeiro Estágio de Atualização Militar a ser realizado pela Marinha, para aguardar o contraditório. 2. O autor, primeiro-sargento da Marinha, acionou a União para ingressar no primeiro Estágio de Atualização Militar a ser realizado e, ao fim do curso, ser promovido a suboficial, em ressarcimento de preterição, alegando que ingressou no Corpo de Fuzileiros Navais como soldado em fevereiro/1989, obtendo sucessivas promoções, a última em 11/6/2014, com excelente comportamento e aproveitamento na carreira. Em abril/2010 foi reformado ex officio por incapacidade definitiva, mas retornou à ativa em agosto/2013, por força de decisão judicial; todavia, três de seus pares, que não tiveram a carreira interrompida, foram promovidos a primeiro-sargento em junho/2010 e admitidos no Estágio que proporcionará a promoção a suboficial. 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois até agora não há a prova inequívoca exigida pelo art. 273 do CPC para que seja autorizado o ingresso do autor no próximo Estágio de Atualização Militar. Ações judiciais em que se pleiteia a revisão das promoções na carreira militar por isonomia em relação a paradigmas à evidência demandam o contraditório e cognição exauriente, pois as promoções ocorrem por critérios de antiguidade e merecimento e, em cada uma delas, muitos são os requisitos a serem preenchidos tais como comportamento, aptidão para a carreira, condicionamento físico e outros. 4. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 15/01/2016
Data da Publicação : 21/01/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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