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Jurisprudência


TRF2 0011535-73.2008.4.02.5101 00115357320084025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A discrepância apontada não assume a forma de uma omissão, obscuridade ou contradição, e sim, configura um mero erro material, tal como tem sido entendido pela jurisprudência pátria. 2. Não vislumbro óbice que o erro material possa ser sanado no manejo de embargos de declaração, vez que o atual CPC em seu artigo 1022, III, incluiu o erro como um dos requisitos de interposição dos embargos de declaração. 3. Insta destacar a existência de erro material no dispositivo do v. acórdão (fl. 174), no ponto em que faz referência à data para que a União pague ao autor os proventos de soldado engajado, onde constam os períodos de outubro a dezembro de 2005 e fevereiro a novembro de 2005, sendo que quanto a este último período o correto seria fevereiro a novembro de 2006. 4. Embargos de declaração providos sanando o erro material apontado, somente para fazer constar o período de fevereiro a novembro de 2006.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 05/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
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