TRF2 0011535-73.2008.4.02.5101 00115357320084025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ERRO MATERIAL. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. 1. A discrepância apontada não assume a forma de uma
omissão, obscuridade ou contradição, e sim, configura um mero erro material,
tal como tem sido entendido pela jurisprudência pátria. 2. Não vislumbro óbice
que o erro material possa ser sanado no manejo de embargos de declaração, vez
que o atual CPC em seu artigo 1022, III, incluiu o erro como um dos requisitos
de interposição dos embargos de declaração. 3. Insta destacar a existência
de erro material no dispositivo do v. acórdão (fl. 174), no ponto em que faz
referência à data para que a União pague ao autor os proventos de soldado
engajado, onde constam os períodos de outubro a dezembro de 2005 e fevereiro
a novembro de 2005, sendo que quanto a este último período o correto seria
fevereiro a novembro de 2006. 4. Embargos de declaração providos sanando o
erro material apontado, somente para fazer constar o período de fevereiro
a novembro de 2006.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ERRO MATERIAL. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. 1. A discrepância apontada não assume a forma de uma
omissão, obscuridade ou contradição, e sim, configura um mero erro material,
tal como tem sido entendido pela jurisprudência pátria. 2. Não vislumbro óbice
que o erro material possa ser sanado no manejo de embargos de declaração, vez
que o atual CPC em seu artigo 1022, III, incluiu o erro como um dos requisitos
de interposição dos embargos de declaração. 3. Insta destacar a existência
de erro material no dispositivo do v. acórdão (fl. 174), no ponto em que faz
referência à data para que a União pague ao autor os proventos de soldado
engajado, onde constam os períodos de outubro a dezembro de 2005 e fevereiro
a novembro de 2005, sendo que quanto a este último período o correto seria
fevereiro a novembro de 2006. 4. Embargos de declaração providos sanando o
erro material apontado, somente para fazer constar o período de fevereiro
a novembro de 2006.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
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