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Jurisprudência


TRF2 0011563-02.2012.4.02.5101 00115630220124025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015). ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE 661.256/DF. IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. REVISÃO DO P OSICIONAMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO. 1. Por determinação do Exmo. Vice-Presidente desta Corte, os autos retornaram para eventual juízo de retratação (art. 1.030, inciso II, do CPC), eis que o acórdão anteriormente proferido por esta Segunda Turma está em contradição com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento definitivo do RE 661.256/DF pela falta de previsão legal para a "desaposentação" (tema 503: "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91"). 2. No Regime Geral da Previdência Social não há previsão legal de renúncia à aposentadoria, com o p ropósito de obter benefício mais vantajoso. 3 . Dado provimento à remessa necessária e à apelação. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E À APELAÇÃO, nos termos do Relatório e Voto, constantes dos autos, que f icam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 15 de março de 2018. SIMONE SC HREIBER RELA TORA 1

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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