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Jurisprudência


TRF2 0011576-70.2015.4.02.0000 00115767020154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO. INTERSTÍCIO ENTRE A DATA DA CONTA ELABORADA E A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu requerimento de remessa do feito à Contadoria Judicial para acrescentar aos cálculos que deram início à execução do julgado os juros de mora sobre o quantum fixado nos embargos à execução. 2. "É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual os juros de mora, nas hipóteses em que são opostos Embargos à Execução, devem ser calculados até o trânsito em julgado dos Embargos, quando definido o quantum debeatur." (Recurso Especial nº 1.590.442/PE, Rel. Ministra Regina Helena Costa, julgado em 19.5.2016, DJe 27.5.2016). 3. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 05/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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