TRF2 0011581-66.2011.4.02.5001 00115816620114025001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC DE 1973, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I -
Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535,
do Código de Processo Civil de 1973. II - O que se verifica, no caso, é
o inconformismo dos embargantes com o decidido no julgado atacado e a sua
pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso
não se presta a tal hipótese. III - Embargos de Declaração do INSS e do
autor desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC DE 1973, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I -
Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535,
do Código de Processo Civil de 1973. II - O que se verifica, no caso, é
o inconformismo dos embargantes com o decidido no julgado atacado e a sua
pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso
não se presta a tal hipótese. III - Embargos de Declaração do INSS e do
autor desprovidos.
Data do Julgamento
:
20/05/2016
Data da Publicação
:
30/05/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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