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Jurisprudência


TRF2 0011605-22.2010.4.02.5101 00116052220104025101

Ementa
Nº CNJ : 0011605-22.2010.4.02.5101 (2010.51.01.011605-1) RELATOR : Desembargadora Federal VERA LÚCIA LIMA APELANTE IPHAN-INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO:NACIONAL PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL APELADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADOR : Procurador Regional da República ORIGEM : 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00116052220104025101) E M E N T A CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CUMPRIMENTO À SOLICITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM FORNECER CÓPIAS DE DOCUMENTOS. ILEGALIDADE DO ATO. PODER REQUISITÓRIO DO MPF. -Nos termos do artigo 127 da Constituição Federal, ao Ministério Público incumbe "a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis", gozando a instituição e seus membros de independência funcional para o desempenho de atribuições consideradas essenciais à função jurisdicional do Estado. -Dentre as funções institucionais do MP, previstas no art. 129 da Constituição Federal, destacam-se a de "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (inciso III) e a de "expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva" (inciso VI). -A legislação infraconstitucional, dando efetividade ao texto Constitucional, conferiu ao Ministério Público autonomia para requisitar documentos de quem os detivesse. É o que se vê na Lei de Organização do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75/1.993, que, em seu artigo 8º, II, faculta ao MPF requisitar documentos e informações a autoridades da Administração Pública Direta ou Indireta. -Dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais citados, verifica-se a ilegalidade perpetrada pela autoridade impetrada, ao não enviar as cópias da documentação solicitadas, pois é obrigação de qualquer ente público ou particular fornecer informações e documentos requisitados pelo Ministério Público quando este esteja agindo, por determinação da Constituição Federal, nos procedimentos de sua competência, pelo que a recusa constitui obstáculo ao livre exercício das atividades do Parquet Federal. 1 - Remessa e apelação desprovidas.

Data do Julgamento : 01/07/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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