TRF2 0011608-75.2015.4.02.0000 00116087520154020000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185-A DO
CTN. COMUNICAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
IMPUGNADA. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO
CPC/15. 1. Pretende a agravante a reforma da decisão a quo que, apesar de
decretar a indisponibilidade de bens e direitos dos devedores, ressaltou que
poderia ser aquela decisão impressa ou salva em meio eletrônico compatível
e comunicada à CNIB e/ou outros órgãos pela própria exequente. 2. Todavia,
verifica-se, mediante o ofício acostado aos presentes autos e a consulta
ao andamento processual no site da Justiça Federal da Seção Judiciária do
Rio de Janeiro, que foi proferido, no processo originário, novo decisum,
reconsiderando o magistrado de 1º grau seu entendimento quanto à atribuição
para comunicação da ordem de indisponibilidade de bens e direitos do devedor,
razão pela qual não subsiste o interesse recursal. 3. Agravo de instrumento
não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185-A DO
CTN. COMUNICAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
IMPUGNADA. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO
CPC/15. 1. Pretende a agravante a reforma da decisão a quo que, apesar de
decretar a indisponibilidade de bens e direitos dos devedores, ressaltou que
poderia ser aquela decisão impressa ou salva em meio eletrônico compatível
e comunicada à CNIB e/ou outros órgãos pela própria exequente. 2. Todavia,
verifica-se, mediante o ofício acostado aos presentes autos e a consulta
ao andamento processual no site da Justiça Federal da Seção Judiciária do
Rio de Janeiro, que foi proferido, no processo originário, novo decisum,
reconsiderando o magistrado de 1º grau seu entendimento quanto à atribuição
para comunicação da ordem de indisponibilidade de bens e direitos do devedor,
razão pela qual não subsiste o interesse recursal. 3. Agravo de instrumento
não conhecido.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
Mostrar discussão