TRF2 0011620-63.2011.4.02.5001 00116206320114025001
APELAÇÃO CÍVEL. TERRENO DE MARINHA. CESSÃO DO DOMÍNIO ÚTIL. OBRAS
DE URBANIZAÇÃO. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO
DE FORO/LAUDÊMIO. NOVAS TRANSFERÊNCIAS. AUTORIZAÇÃO DA UNIÃO
FEDERAL. NECESSIDADE. 1- A isenção de pagamento de foro/laudêmio de que
trata o Decreto nº 70.543/1972 alcança apenas o Estado do Espírito Santo,
a quem foi transferida "uma área de mar situada entre a Ilha do Príncipe
e a Ilha de Vitória", não beneficiando a Companhia de Melhoramentos e
Desenvolvimento Urbano-COMDUSA, encarregada apenas da execução das obras
necessárias à urbanização dos referidos terrenos. 2- À míngua da observância do
procedimento legalmente previsto para a transferência do direito de ocupação,
permanece sendo do alienante a responsabilidade de arcar com o valor das
taxas de ocupação. 3-Remessa necessária e apelo providos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TERRENO DE MARINHA. CESSÃO DO DOMÍNIO ÚTIL. OBRAS
DE URBANIZAÇÃO. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO
DE FORO/LAUDÊMIO. NOVAS TRANSFERÊNCIAS. AUTORIZAÇÃO DA UNIÃO
FEDERAL. NECESSIDADE. 1- A isenção de pagamento de foro/laudêmio de que
trata o Decreto nº 70.543/1972 alcança apenas o Estado do Espírito Santo,
a quem foi transferida "uma área de mar situada entre a Ilha do Príncipe
e a Ilha de Vitória", não beneficiando a Companhia de Melhoramentos e
Desenvolvimento Urbano-COMDUSA, encarregada apenas da execução das obras
necessárias à urbanização dos referidos terrenos. 2- À míngua da observância do
procedimento legalmente previsto para a transferência do direito de ocupação,
permanece sendo do alienante a responsabilidade de arcar com o valor das
taxas de ocupação. 3-Remessa necessária e apelo providos.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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