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Jurisprudência


TRF2 0011621-40.2016.4.02.0000 00116214020164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ÓBITO DO EXECUTADO. DESCABIMENTO. 1. O art. 8º da Lei nº 6.830/80 prevê a possibilidade da citação do executado por edital em sede de execução fiscal, quando não se lograr êxito na via postal e for frustrada a localização do executado por oficial de justiça. 2. A jurisprudência dominante do STJ é no sentido de que, após a tentativa de citação por oficial de justiça, é cabível a citação editalícia (STJ, 2ª Turma, RESP 201202129652, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 06/11/2012), tendo sido editada sobre o tema a Súmula nº 414 do STJ. 3. No caso em tela, contudo, a medida postulada é inócua, uma vez que o sócio faleceu, como se verifica na consulta por CPF realizada junto à Receita Federal do Brasil, anexada pela agravante, devendo ser mantida a decisão que indeferiu a citação por edital, ainda que por fundamento diverso. 4. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 22/03/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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