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Jurisprudência


TRF2 0011622-68.2004.4.02.5101 00116226820044025101

Ementa
EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. EQUIPARAÇÃO A SERVIÇOS HOSPITALARES. ATIVIDADE DE DIAGNÓSTICO, RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1.O acórdão embargado incorreu em omissão ao reconhecer o direito de compensar os valores recolhidos indevidamente de IR "com qualquer espécie de tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal" sem afastar as contribuições previdenciárias que, de acordo com o art. 26 da Lei nº 11.457/07, não obedecem o regime de compensação do art. 74 da Lei nº 9.430/96. 2. A compensação em matéria tributária deverá ser feita apenas após o trânsito em julgado da decisão final proferida nesta ação, de acordo com o disposto no art. 170-A do CTN, por se tratar de demanda posterior à LC nº 104/01 e deve observar as previsões contidas no art. 74 da Lei nº 9.430/96 e no art. 26, da Lei nº 11.457/07, e nas demais normas regulamentares expedidas pela RFB. 3. Embargos de declaração da União a que se dá provimento sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão apontada.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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