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Jurisprudência


TRF2 0011637-28.2015.4.02.0000 00116372820154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC/73. ALEGADO E COMPROVADO PELO AGRAVADO. RECURSO REPETITIVO. 1. O E. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, fixou entendimento no sentido de que o agravo só não será conhecido, em razão do descumprimento do art. 526 do CPC/73, caso o agravado suscite essa questão no momento oportuno e a comprove (STJ, Corte Especial, REsp 1.008.667, Rel. Min. LUIZ FUX, DJE 17.12.2009). 2. A agravante não juntou cópia do presente recurso no processo de origem, o que foi arguido e comprovado pela agravada, razão pela qual o recurso não deve ser conhecido. (STJ, 2ª Turma, AgRg nos EDcl no AREsp 507.601, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJE 9.9.2014; STJ, 2ª Turma, AgRg no AREsp 490.961, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 5.8.2014) 3. Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 04/05/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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