TRF2 0011637-28.2015.4.02.0000 00116372820154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526
DO CPC/73. ALEGADO E COMPROVADO PELO AGRAVADO. RECURSO REPETITIVO. 1. O
E. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, fixou
entendimento no sentido de que o agravo só não será conhecido, em razão do
descumprimento do art. 526 do CPC/73, caso o agravado suscite essa questão
no momento oportuno e a comprove (STJ, Corte Especial, REsp 1.008.667,
Rel. Min. LUIZ FUX, DJE 17.12.2009). 2. A agravante não juntou cópia do
presente recurso no processo de origem, o que foi arguido e comprovado pela
agravada, razão pela qual o recurso não deve ser conhecido. (STJ, 2ª Turma,
AgRg nos EDcl no AREsp 507.601, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJE 9.9.2014;
STJ, 2ª Turma, AgRg no AREsp 490.961, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES,
DJE 5.8.2014) 3. Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526
DO CPC/73. ALEGADO E COMPROVADO PELO AGRAVADO. RECURSO REPETITIVO. 1. O
E. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, fixou
entendimento no sentido de que o agravo só não será conhecido, em razão do
descumprimento do art. 526 do CPC/73, caso o agravado suscite essa questão
no momento oportuno e a comprove (STJ, Corte Especial, REsp 1.008.667,
Rel. Min. LUIZ FUX, DJE 17.12.2009). 2. A agravante não juntou cópia do
presente recurso no processo de origem, o que foi arguido e comprovado pela
agravada, razão pela qual o recurso não deve ser conhecido. (STJ, 2ª Turma,
AgRg nos EDcl no AREsp 507.601, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJE 9.9.2014;
STJ, 2ª Turma, AgRg no AREsp 490.961, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES,
DJE 5.8.2014) 3. Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
04/05/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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