TRF2 0011638-13.2015.4.02.0000 00116381320154020000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . PROIBIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS. RECOLHIMENTO DO
PASSAPORTE. MEDIDA NECESSÁRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE GARANTE A APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. I- No caso dos autos, se afigura razoável e necessário manter a medida
cautelar, eis que a decisão do magistrado de primeiro grau que determinou
a entrega do passaporte visou garantir a efetividade da decisão final do
processo. II- Paciente com dupla nacionalidade. A restituição dos passaportes
possibilita o retorno dos pacientes ao país onde residiram anteriormente, com
possibilidade destes se ausentarem aos atos processuais futuros, em especial,
o cumprimento da pena, caso mantida no julgamento da apelação. Assim, tal
fato coloca em risco a aplicação da lei penal. III- Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . PROIBIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS. RECOLHIMENTO DO
PASSAPORTE. MEDIDA NECESSÁRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE GARANTE A APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. I- No caso dos autos, se afigura razoável e necessário manter a medida
cautelar, eis que a decisão do magistrado de primeiro grau que determinou
a entrega do passaporte visou garantir a efetividade da decisão final do
processo. II- Paciente com dupla nacionalidade. A restituição dos passaportes
possibilita o retorno dos pacientes ao país onde residiram anteriormente, com
possibilidade destes se ausentarem aos atos processuais futuros, em especial,
o cumprimento da pena, caso mantida no julgamento da apelação. Assim, tal
fato coloca em risco a aplicação da lei penal. III- Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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