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Jurisprudência


TRF2 0011638-13.2015.4.02.0000 00116381320154020000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . PROIBIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS. RECOLHIMENTO DO PASSAPORTE. MEDIDA NECESSÁRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE GARANTE A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. I- No caso dos autos, se afigura razoável e necessário manter a medida cautelar, eis que a decisão do magistrado de primeiro grau que determinou a entrega do passaporte visou garantir a efetividade da decisão final do processo. II- Paciente com dupla nacionalidade. A restituição dos passaportes possibilita o retorno dos pacientes ao país onde residiram anteriormente, com possibilidade destes se ausentarem aos atos processuais futuros, em especial, o cumprimento da pena, caso mantida no julgamento da apelação. Assim, tal fato coloca em risco a aplicação da lei penal. III- Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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