TRF2 0011657-76.2014.4.02.5101 00116577620144025101
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE
DO DOMICÍLIO DO RÉU. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 87
DO CPC/1973. ART. 43 CPC/2015. 1. Tradando-se de ação de natureza pessoal,
incidente a regra de competência estabelecida no art. 94 do CPC/1973
(art. 46 do CPC/2015) - aplicável in casu por força do art. 14 do Novo Codex
- no sentido de que "A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em
direito real sobre bens móveis será proposta, de regra, no foro do domicílio
do réu". 2. Assim, sendo a competência determinada pelo aspecto territorial
do domicílio do réu, qualifica-se predominantemente como relativa, sendo
impertinente o controle jurisdicional ex officio, nos termos do art. 112
do CPC/1973 (art. 64, CPC/2015) e Súmula 33 do STJ. 3. Ademais, consoante
o disposto no art. 87 do CPC/1973 (art. 43 do CPC/2015), a competência é
fixada no momento da propositura da ação, sendo "irrelevantes as modificações
de estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente", de modo que a
alteração superveniente do domicílio do réu não importa no deslocamento da
competência. 4. Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE
DO DOMICÍLIO DO RÉU. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 87
DO CPC/1973. ART. 43 CPC/2015. 1. Tradando-se de ação de natureza pessoal,
incidente a regra de competência estabelecida no art. 94 do CPC/1973
(art. 46 do CPC/2015) - aplicável in casu por força do art. 14 do Novo Codex
- no sentido de que "A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em
direito real sobre bens móveis será proposta, de regra, no foro do domicílio
do réu". 2. Assim, sendo a competência determinada pelo aspecto territorial
do domicílio do réu, qualifica-se predominantemente como relativa, sendo
impertinente o controle jurisdicional ex officio, nos termos do art. 112
do CPC/1973 (art. 64, CPC/2015) e Súmula 33 do STJ. 3. Ademais, consoante
o disposto no art. 87 do CPC/1973 (art. 43 do CPC/2015), a competência é
fixada no momento da propositura da ação, sendo "irrelevantes as modificações
de estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente", de modo que a
alteração superveniente do domicílio do réu não importa no deslocamento da
competência. 4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
16/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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