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Jurisprudência


TRF2 0011657-76.2014.4.02.5101 00116577620144025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DO DOMICÍLIO DO RÉU. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 87 DO CPC/1973. ART. 43 CPC/2015. 1. Tradando-se de ação de natureza pessoal, incidente a regra de competência estabelecida no art. 94 do CPC/1973 (art. 46 do CPC/2015) - aplicável in casu por força do art. 14 do Novo Codex - no sentido de que "A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis será proposta, de regra, no foro do domicílio do réu". 2. Assim, sendo a competência determinada pelo aspecto territorial do domicílio do réu, qualifica-se predominantemente como relativa, sendo impertinente o controle jurisdicional ex officio, nos termos do art. 112 do CPC/1973 (art. 64, CPC/2015) e Súmula 33 do STJ. 3. Ademais, consoante o disposto no art. 87 do CPC/1973 (art. 43 do CPC/2015), a competência é fixada no momento da propositura da ação, sendo "irrelevantes as modificações de estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente", de modo que a alteração superveniente do domicílio do réu não importa no deslocamento da competência. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 16/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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