TRF2 0011667-63.2015.4.02.0000 00116676320154020000
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN
MORA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento de Enir Theodora Domiciano
Fernandes, que se insurge contra a decisão que negou o pedido de
antecipação de tutela, nos autos da ação declaratória, que discute a cessão
de financiamento sem a anuência da CEF, por meio de contrato particular
celebrado com terceiros. 2. Na hipótese dos autos, não se verifica a presença
do periculum in mora, uma vez que, conforme relata a própria agravante,
vem tentando obter a quitação de seu saldo devedor desde o ano 2012, tendo
buscado a tutela jurisdicional somente em 2015. 3. Deve ser confirmada a
decisão do juiz que indeferiu a antecipação de tutela, tendo em visa que
não restou comprovada a alegada possibilidade de dano irreparável, eis que
tal situação vem se prolongando por longo período sem que fosse buscada a
tutela jurisdicional. 4. Agravo de instrumento improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN
MORA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento de Enir Theodora Domiciano
Fernandes, que se insurge contra a decisão que negou o pedido de
antecipação de tutela, nos autos da ação declaratória, que discute a cessão
de financiamento sem a anuência da CEF, por meio de contrato particular
celebrado com terceiros. 2. Na hipótese dos autos, não se verifica a presença
do periculum in mora, uma vez que, conforme relata a própria agravante,
vem tentando obter a quitação de seu saldo devedor desde o ano 2012, tendo
buscado a tutela jurisdicional somente em 2015. 3. Deve ser confirmada a
decisão do juiz que indeferiu a antecipação de tutela, tendo em visa que
não restou comprovada a alegada possibilidade de dano irreparável, eis que
tal situação vem se prolongando por longo período sem que fosse buscada a
tutela jurisdicional. 4. Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
11/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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