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Jurisprudência


TRF2 0011667-63.2015.4.02.0000 00116676320154020000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento de Enir Theodora Domiciano Fernandes, que se insurge contra a decisão que negou o pedido de antecipação de tutela, nos autos da ação declaratória, que discute a cessão de financiamento sem a anuência da CEF, por meio de contrato particular celebrado com terceiros. 2. Na hipótese dos autos, não se verifica a presença do periculum in mora, uma vez que, conforme relata a própria agravante, vem tentando obter a quitação de seu saldo devedor desde o ano 2012, tendo buscado a tutela jurisdicional somente em 2015. 3. Deve ser confirmada a decisão do juiz que indeferiu a antecipação de tutela, tendo em visa que não restou comprovada a alegada possibilidade de dano irreparável, eis que tal situação vem se prolongando por longo período sem que fosse buscada a tutela jurisdicional. 4. Agravo de instrumento improvido.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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