TRF2 0011696-90.2016.4.02.5105 00116969020164025105
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. ART. 485, III, CPC/2015. AUSÊNCIA DE ABANDONO DO PROCESSO POR MAIS DE
30 DIAS. 1. Cabe às partes, em especial ao autor, preencher os pressupostos
de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, observando
e integrando todos os pressupostos processuais, mormente velando pela
regularidade formal do processo, bem como pela prova dos fatos constitutivos
do direito que alega violado na inicial. 2. Com efeito, para a extinção do
processo por abandono da causa pelo autor é exigível que este, além de não
promover os atos e diligências que lhe incumbir, abandone o processo por mais
de 30 dias, nos termos do art. 485, III, do novo CPC, o que não ocorreu in
casu. 3. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. ART. 485, III, CPC/2015. AUSÊNCIA DE ABANDONO DO PROCESSO POR MAIS DE
30 DIAS. 1. Cabe às partes, em especial ao autor, preencher os pressupostos
de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, observando
e integrando todos os pressupostos processuais, mormente velando pela
regularidade formal do processo, bem como pela prova dos fatos constitutivos
do direito que alega violado na inicial. 2. Com efeito, para a extinção do
processo por abandono da causa pelo autor é exigível que este, além de não
promover os atos e diligências que lhe incumbir, abandone o processo por mais
de 30 dias, nos termos do art. 485, III, do novo CPC, o que não ocorreu in
casu. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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