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Jurisprudência


TRF2 0011696-90.2016.4.02.5105 00116969020164025105

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III, CPC/2015. AUSÊNCIA DE ABANDONO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 DIAS. 1. Cabe às partes, em especial ao autor, preencher os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, observando e integrando todos os pressupostos processuais, mormente velando pela regularidade formal do processo, bem como pela prova dos fatos constitutivos do direito que alega violado na inicial. 2. Com efeito, para a extinção do processo por abandono da causa pelo autor é exigível que este, além de não promover os atos e diligências que lhe incumbir, abandone o processo por mais de 30 dias, nos termos do art. 485, III, do novo CPC, o que não ocorreu in casu. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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