TRF2 0011697-97.2010.4.02.5101 00116979720104025101
ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM CONTINUAR O FEITO. EXTINÇÃO. APELAÇÃO
DESPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação da Caixa Econômica Federal, que
se insurge contra a extinção do processo sem julgamento do mérito, ao
extinguir o feito por falta de interesse da autora. 2. Compulsando os autos,
verifica-se que a CEF foi intimada pessoalmente, para responder aos ofícios,
bem como informar se foram expedidos ofícios ao INSS, Claro e demais órgãos
e empresas indicadas. 3. Correta a sentença que extinguiu o processo sem
julgamento do mérito, na forma do art. 267, III, do CPC, sob o fundamento
de que a autora não promoveu as diligências necessárias ao prosseguimento
da ação monitória. 4. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM CONTINUAR O FEITO. EXTINÇÃO. APELAÇÃO
DESPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação da Caixa Econômica Federal, que
se insurge contra a extinção do processo sem julgamento do mérito, ao
extinguir o feito por falta de interesse da autora. 2. Compulsando os autos,
verifica-se que a CEF foi intimada pessoalmente, para responder aos ofícios,
bem como informar se foram expedidos ofícios ao INSS, Claro e demais órgãos
e empresas indicadas. 3. Correta a sentença que extinguiu o processo sem
julgamento do mérito, na forma do art. 267, III, do CPC, sob o fundamento
de que a autora não promoveu as diligências necessárias ao prosseguimento
da ação monitória. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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