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Jurisprudência


TRF2 0011697-97.2010.4.02.5101 00116979720104025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM CONTINUAR O FEITO. EXTINÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação da Caixa Econômica Federal, que se insurge contra a extinção do processo sem julgamento do mérito, ao extinguir o feito por falta de interesse da autora. 2. Compulsando os autos, verifica-se que a CEF foi intimada pessoalmente, para responder aos ofícios, bem como informar se foram expedidos ofícios ao INSS, Claro e demais órgãos e empresas indicadas. 3. Correta a sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, III, do CPC, sob o fundamento de que a autora não promoveu as diligências necessárias ao prosseguimento da ação monitória. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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