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Jurisprudência


TRF2 0011701-32.2013.4.02.5101 00117013220134025101

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRONUNCIAMENTE JUDICIAL EXTRA PETITA. ACÓRDÃO ANULADO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL QUE IMPOSSIBILITE A SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO ATIVO DE PEDIDOS ADMINISTRATIVOS FEITO PELO CONSÓRCIO PELAS EMPRESAS QUE O COMPÕEM. 1- As embargantes pleiteiam na inicial do mandado de segurança que passem a figurar como requerentes nos pedidos Administrativos de Ressarcimento indicados na inicial, em substituição ao consórcio em que figuram como únicas participantes. 2- O acórdão embargado, por sua vez, diferentemente do pleiteado na inicial, determinou "que a autoridade coatora dê prosseguimento ao pedido administrativo de restituição tributária em nome do consórcio, analisando o mérito." 3- No caso, houve pronunciamento judicial extra petita no acórdão embargado, com ofensa ao disposto nos artigos 128 e 460 do CPC , sendo de rigor o reconhecimento da nulidade do aludido acórdão, para que a questão seja analisada dentro dos limites do pedido formulado na ação mandamental 4- Ademais, a determinação de análise dos pedidos administrativos em nome do próprio do consórcio constitui reformatio in pejus, pois, além de não haver pedido nesse sentido nos autos, para a União tais pedidos em nome do consórcio já se encontram indeferidos, ou seja, os processos administrativos já se encontram acabados. 5- De fato, o consórcio não possui personalidade jurídica (art. 278, § 1º, da Lei 6.404/76), mas se for levado em consideração que o consórcio tem CNPJ próprio e é tratado, para fins tributários, como um ente diverso das pessoas jurídicas que o integram, podendo o recolhimento dos tributos ser feito em seu nome, pode-se afirmar que não existiu, no caso, a intenção de fraude ou erro grosseiro das empresas apeladas em pleitear o ressarcimento tributário em nome do consórcio, que efetuou o recolhimento indevido, já que são as suas únicas integrantes, em partes iguais. 6- A questão deve ser solucionada à luz dos princípios da moralidade (do qual decorre o da confiança na Administração) e da instrumentalidade das formas, que podem ser depreendidos tanto do art. 37 da Constituição da República quanto dos arts. 2º, VI, IX, e XIII da Lei 9.784/99 e 147, § 2º, do CTN: a norma administrativa deve ser interpretada da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, e erros facilmente perceptíveis constantes das declarações tributárias devem ser passíveis de correção imediata. 7- Desse modo, não há qualquer óbice legal para que não seja deferida a substituição do consórcio pelas apelantes, para que estas possam ter os seus pedidos de ressarcimento devidamente apreciados pela autoridade administrativa. 1 8- Embargos de declaração providos, para, com efeitos infringentes, anular o acórdão embargado, e, em novo julgamento dos recursos, negar provimento à apelação e à remessa necessária.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 29/06/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES