TRF2 0011713-52.2015.4.02.0000 00117135220154020000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BACENJUD. MEDIDA EXCEPCIONAL. RECURSO
IMPROVIDO. 1. O bloqueio de ativos financeiros em nome do executado via
BACENJUD, deve observar o comando disposto no artigo 649, IV do CPC, qual
seja, a impenhorabilidade de vencimentos, por se constituir verba alimentar,
fundamental à subsistência dos indivíduos, razão pela qual não é razoável
privilegiar o adimplemento de créditos imobiliários em detrimento da
sobrevivência digna do devedor e sua família. 2. A utilização do sistema
BACENJUD deve ser permitida apenas excepcionalmente, quando esgotadas
as diligências extrajudiciais para localização do réu, o que não restou
demonstrado nos autos. 3. Consoante jurisprudência, o fato do entendimento
adotado ter sido contrário ao interesse da recorrente não autoriza a reforma
da decisão. 4. No agravo interno, a Recorrente não traz novos nem fundados
argumentos destinados a infirmar as razões de decidir esposadas na decisão
monocrática. 4. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BACENJUD. MEDIDA EXCEPCIONAL. RECURSO
IMPROVIDO. 1. O bloqueio de ativos financeiros em nome do executado via
BACENJUD, deve observar o comando disposto no artigo 649, IV do CPC, qual
seja, a impenhorabilidade de vencimentos, por se constituir verba alimentar,
fundamental à subsistência dos indivíduos, razão pela qual não é razoável
privilegiar o adimplemento de créditos imobiliários em detrimento da
sobrevivência digna do devedor e sua família. 2. A utilização do sistema
BACENJUD deve ser permitida apenas excepcionalmente, quando esgotadas
as diligências extrajudiciais para localização do réu, o que não restou
demonstrado nos autos. 3. Consoante jurisprudência, o fato do entendimento
adotado ter sido contrário ao interesse da recorrente não autoriza a reforma
da decisão. 4. No agravo interno, a Recorrente não traz novos nem fundados
argumentos destinados a infirmar as razões de decidir esposadas na decisão
monocrática. 4. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
20/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
Mostrar discussão