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Jurisprudência


TRF2 0011713-52.2015.4.02.0000 00117135220154020000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BACENJUD. MEDIDA EXCEPCIONAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O bloqueio de ativos financeiros em nome do executado via BACENJUD, deve observar o comando disposto no artigo 649, IV do CPC, qual seja, a impenhorabilidade de vencimentos, por se constituir verba alimentar, fundamental à subsistência dos indivíduos, razão pela qual não é razoável privilegiar o adimplemento de créditos imobiliários em detrimento da sobrevivência digna do devedor e sua família. 2. A utilização do sistema BACENJUD deve ser permitida apenas excepcionalmente, quando esgotadas as diligências extrajudiciais para localização do réu, o que não restou demonstrado nos autos. 3. Consoante jurisprudência, o fato do entendimento adotado ter sido contrário ao interesse da recorrente não autoriza a reforma da decisão. 4. No agravo interno, a Recorrente não traz novos nem fundados argumentos destinados a infirmar as razões de decidir esposadas na decisão monocrática. 4. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 20/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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