TRF2 0011722-42.2012.4.02.5101 00117224220124025101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DO EXECUTADO DO PÓLO
PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. PERDA DE OBJETO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO
DA CAUSALIDADE. CABIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA. 1. A imposição dos custos da demanda, no direito processual civil
brasileiro, pauta-se pelo fenômeno da sucumbência, e pelo princípio da
causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo,
deve arcar com as despesas dele decorrentes. 2. No caso concreto, a sentença
extinguiu os Embargos, por ausência de interesse processual superveniente,
em virtude da exclusão do embargante do pólo passivo da execução fiscal nº
97.0064865-6. 3. Registre-se que a própria exequente/embargada não se opôs
a exclusão do executado do pólo passivo da supracitada execução fiscal. É
de se concluir, portanto, que a embargada deu causa ao ajuizamento dos
embargos à execução fiscal. Verba honorária fixada em R$ 5.000,00 (cinco
mil reais). 4. Apelação parcialmente provida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DO EXECUTADO DO PÓLO
PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. PERDA DE OBJETO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO
DA CAUSALIDADE. CABIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA. 1. A imposição dos custos da demanda, no direito processual civil
brasileiro, pauta-se pelo fenômeno da sucumbência, e pelo princípio da
causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo,
deve arcar com as despesas dele decorrentes. 2. No caso concreto, a sentença
extinguiu os Embargos, por ausência de interesse processual superveniente,
em virtude da exclusão do embargante do pólo passivo da execução fiscal nº
97.0064865-6. 3. Registre-se que a própria exequente/embargada não se opôs
a exclusão do executado do pólo passivo da supracitada execução fiscal. É
de se concluir, portanto, que a embargada deu causa ao ajuizamento dos
embargos à execução fiscal. Verba honorária fixada em R$ 5.000,00 (cinco
mil reais). 4. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
05/09/2016
Data da Publicação
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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