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Jurisprudência


TRF2 0011733-18.2005.4.02.5101 00117331820054025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. ART. 39, §4º DA LEI 9.250/95. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. 1 - Existência de omissão. Embora o critério de atualização do indébito não tenha sido objeto da apelação da União Federal, a matéria foi devolvida à Turma por meio da remessa necessária. Portanto, ao reformar o acórdão anterior que dera provimento à apelação da União e à remessa necessária, no julgamento dos primeiros embargos de declaração, para negar provimento à apelação e à remessa, esta Turma deveria ter se pronunciado acerca da questão da atualização do indébito. 2 - Todos os valores que sejam discutidos em ações judiciais ainda em curso em 1º de janeiro de 1996 serão acrescidos da SELIC, que já compreende juros. Deste modo, não caberá a incidência de nenhuma outra taxa de juros de mora. Precedente do STJ. 3 - Embargos de declaração aos quais se dá provimento, com atribuição de efeitos modificativos, para dar parcial provimento à remessa necessária.

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETICIA MELLO
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