TRF2 0011733-43.2015.4.02.0000 00117334320154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO PROVA PERICIAL CONJUNTA. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DO ART. 527, II, DO CPC. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. 1. O magistrado
é o destinatário da prova, cabendo-lhe, à luz do disposto no art. 130 do CPC,
aferir a pertinência de sua produção para o deslinde da controvérsia. 2. Não
havendo a necessária urgência ou possibilidade da decisão atacada causar
à agravante lesão grave ou de difícil reparação, impõe-se a conversão do
agravo de instrumento em retido. Precedentes desta 5ª Turma Especializada:
AG 201402010083711, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES,
E-DJF2R 9.12.2014; AG 201402010066312, Rel. Des. Fed. MARCUS ABRAHAM,
E-DJF2R 22.9.2014. 3. Agravo de instrumento convertido em agravo retido,
nos termos do artigo 527, II, do CPC, determinando a remessa dos autos à
vara de origem para que sejam apensados ao processo principal.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO PROVA PERICIAL CONJUNTA. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DO ART. 527, II, DO CPC. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. 1. O magistrado
é o destinatário da prova, cabendo-lhe, à luz do disposto no art. 130 do CPC,
aferir a pertinência de sua produção para o deslinde da controvérsia. 2. Não
havendo a necessária urgência ou possibilidade da decisão atacada causar
à agravante lesão grave ou de difícil reparação, impõe-se a conversão do
agravo de instrumento em retido. Precedentes desta 5ª Turma Especializada:
AG 201402010083711, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES,
E-DJF2R 9.12.2014; AG 201402010066312, Rel. Des. Fed. MARCUS ABRAHAM,
E-DJF2R 22.9.2014. 3. Agravo de instrumento convertido em agravo retido,
nos termos do artigo 527, II, do CPC, determinando a remessa dos autos à
vara de origem para que sejam apensados ao processo principal.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
04/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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