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Jurisprudência


TRF2 0011734-28.2015.4.02.0000 00117342820154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO QUE NÃO SE REVELA ABUSIVA OU TERATOLÓGICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir se correta a decisão do magistrado a quo que indeferiu o ingresso do agravante na ação de usucapião na qualidade terceiro interessado, entendendo pela inexistência de elementos que comprovassem seu interesse jurídico naquele feito, o que não justificaria sua intervenção. 2. Constata-se que, pela leitura da Certidão de Registro de imóvel acostada aos autos, não é possível comprovar que o imóvel a que nele se faz referência, abrangeria o mesmo imóvel cuja usucapião se pleiteia no processo originário, visto que a área objeto da lide está, inclusive, para ser periciada para verificar se se trata de uma sobra de terra e se teria relação com o imóvel adjudicado. 3. O agravante apenas formulou alegações vagas quanto a seu pedido de intervenção, não tendo, de igual modo, demonstrado que se enquadra em alguma das hipóteses de intervenção de terceiro, tampouco instruído os presentes autos com peças contundentes a provar seu possível interesse jurídico no feito, não merecendo, portanto, ser admitido sequer como assistente simples, conforme asseverado pelo MM. Magistrado de primeiro grau. 4. Apenas situações excepcionais, como em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, com a lei ou com a orientação jurisprudencial, justificam, em sede de agravo de instrumento, a reforma da decisão recorrida. 5. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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