TRF2 0011747-27.2015.4.02.0000 00117472720154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA
ADMINISTRATIVA. SEGURO-GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. 1. Os
créditos de natureza não tributária, ao contrário do que ocorre com os créditos
tributários da Fazenda Pública, não possuem previsão legal expressa para a
suspensão de sua exigibilidade. Todavia, apesar da inexistência de previsão
legal expressa, a jurisprudência aplica o mesmo entendimento para créditos
de natureza não tributária. Precedentes: TRF2, AG 2015.00.00.000401-2 e AG
2012.02.01.015552-0. 2. Conforme entendimento já consolidado pelo STJ no REsp
nº 1.156.668/DF, a fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do
débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
entendimento que se aplica, por analogia, ao seguro garantia. Em decorrência,
não há falar em suspensão da exigibilidade do crédito em virtude do seguro
garantia apresentado pela agravada. 3. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA
ADMINISTRATIVA. SEGURO-GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. 1. Os
créditos de natureza não tributária, ao contrário do que ocorre com os créditos
tributários da Fazenda Pública, não possuem previsão legal expressa para a
suspensão de sua exigibilidade. Todavia, apesar da inexistência de previsão
legal expressa, a jurisprudência aplica o mesmo entendimento para créditos
de natureza não tributária. Precedentes: TRF2, AG 2015.00.00.000401-2 e AG
2012.02.01.015552-0. 2. Conforme entendimento já consolidado pelo STJ no REsp
nº 1.156.668/DF, a fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do
débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
entendimento que se aplica, por analogia, ao seguro garantia. Em decorrência,
não há falar em suspensão da exigibilidade do crédito em virtude do seguro
garantia apresentado pela agravada. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
09/06/2017
Data da Publicação
:
22/06/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Mostrar discussão