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Jurisprudência


TRF2 0011747-27.2015.4.02.0000 00117472720154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. SEGURO-GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. 1. Os créditos de natureza não tributária, ao contrário do que ocorre com os créditos tributários da Fazenda Pública, não possuem previsão legal expressa para a suspensão de sua exigibilidade. Todavia, apesar da inexistência de previsão legal expressa, a jurisprudência aplica o mesmo entendimento para créditos de natureza não tributária. Precedentes: TRF2, AG 2015.00.00.000401-2 e AG 2012.02.01.015552-0. 2. Conforme entendimento já consolidado pelo STJ no REsp nº 1.156.668/DF, a fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, entendimento que se aplica, por analogia, ao seguro garantia. Em decorrência, não há falar em suspensão da exigibilidade do crédito em virtude do seguro garantia apresentado pela agravada. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 09/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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