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Jurisprudência


TRF2 0011754-91.2005.4.02.5101 00117549120054025101

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO. 1. Sentença concessiva da segurança para afastar a exigibilidade das contribuições segundo a sistemática do artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.718/98, com a compensação das parcelas recolhidas indevidamente a esse título. 2. Inviável o acolhimento da pretensão recursal, renovando o intento da petição inicial, à ausência de motivos que fundamentassem o pleito que, como sinalado, resumiu-se a lei declarada inconstitucional, sem que o Supremo Tribunal Federal restringisse a incidência das contribuições a determinadas receitas. 3. Agravo retido do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S. A. - BANDES não conhecido. Apelação do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S. A. - BANDES não provida.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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