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Jurisprudência


TRF2 0011758-56.2015.4.02.0000 00117585620154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. P ENHORA SOBRE O FATURAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. A penhora sobre faturamento mensal da empresa é uma medida excepcional, equiparada pela jurisprudência à penhora sobre o estabelecimento comercial, sobre a qual dispõe o § 1º do artigo 11 da Lei nº 6.830/80, admissível por permitir, a um só tempo, a gradual garantia da dívida executada e a c ontinuidade das atividades empresariais da devedora. 2. Esta constrição excepcional é admitida desde que, cumulativamente, estejam presentes os seguintes requisitos: (i) não sejam localizados de bens passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução ou, se localizados, sejam de difícil alienação, (ii) seja nomeado administrador (art. 862 e ss. do CPC) e (iii) o p ercentual fixado sobre o faturamento da empresa não torne inviável o exercício da atividade empresarial. 3. No caso, como a Fazenda Nacional não diligenciou para encontrar bens imóveis ou veículos registrados e m nome da Executada, não há como atender ao seu pleito. 4 . Agravo de instrumento da União Federal a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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