TRF2 0011773-19.2013.4.02.5101 00117731920134025101
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO
CÍVEL. TRATAMENTO DE SAÚDE JUNTO AO INCA. PRIORIDADE. ARTIGO 2º DA LEI
Nº 12.721/2012. RESPONSABILIDADE DOS ENTES PÚBLICOS. PARÁGRAFO 1º DO
ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE
DA PESSOA HUMANA. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. ARTIGOS 1º, 5º E 196 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 20 DO
CPC/73. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E CAUSALIDADE. PRECEDENTE STJ. REMESSA
NECESSÁRIA E RECURSO DESPROVIDOS. I - Impõe-se a manutenção da sentença,
em defesa dos direitos fundamentais à vida e à dignidade da pessoa humana,
nos termos dos artigos 1º e 5º da Constituição Federal, no sentido de ser
assegurado o tratamento oncológico adequado à gravidade da moléstia e em
resposta à evidenciada necessidade de urgente terapia, conforme artigo 2º,
da Lei nº 12.721/2012, a qual estipula prioridade aos pacientes portadores de
neoplasia maligna. II - Incumbe aos entes públicos, nos termos do parágrafo 1º,
do artigo 198 da Constituição Federal, os serviços relacionados à promoção
e à recuperação da saúde. III - Cabível a manutenção do percentual de 10%
sobre o valor da causa, a título de honorários advocatícios, tendo em
vista a complexidade da matéria, o tempo de acompanhamento do processo e o
trabalho realizado pelo patrono. Inteligência do parágrafo 4º, do artigo 20,
do Código de Processo Civil/73, de acordo com o Princípio da Razoabilidade
e em decorrência do Princípio da Causalidade, eis que o Ente Público
deu causa à instauração da demanda, por não assegurar ao cidadão direito
fundamental. Precedente STJ. IV - Remessa Necessária e Recurso desprovidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO
CÍVEL. TRATAMENTO DE SAÚDE JUNTO AO INCA. PRIORIDADE. ARTIGO 2º DA LEI
Nº 12.721/2012. RESPONSABILIDADE DOS ENTES PÚBLICOS. PARÁGRAFO 1º DO
ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE
DA PESSOA HUMANA. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. ARTIGOS 1º, 5º E 196 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 20 DO
CPC/73. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E CAUSALIDADE. PRECEDENTE STJ. REMESSA
NECESSÁRIA E RECURSO DESPROVIDOS. I - Impõe-se a manutenção da sentença,
em defesa dos direitos fundamentais à vida e à dignidade da pessoa humana,
nos termos dos artigos 1º e 5º da Constituição Federal, no sentido de ser
assegurado o tratamento oncológico adequado à gravidade da moléstia e em
resposta à evidenciada necessidade de urgente terapia, conforme artigo 2º,
da Lei nº 12.721/2012, a qual estipula prioridade aos pacientes portadores de
neoplasia maligna. II - Incumbe aos entes públicos, nos termos do parágrafo 1º,
do artigo 198 da Constituição Federal, os serviços relacionados à promoção
e à recuperação da saúde. III - Cabível a manutenção do percentual de 10%
sobre o valor da causa, a título de honorários advocatícios, tendo em
vista a complexidade da matéria, o tempo de acompanhamento do processo e o
trabalho realizado pelo patrono. Inteligência do parágrafo 4º, do artigo 20,
do Código de Processo Civil/73, de acordo com o Princípio da Razoabilidade
e em decorrência do Princípio da Causalidade, eis que o Ente Público
deu causa à instauração da demanda, por não assegurar ao cidadão direito
fundamental. Precedente STJ. IV - Remessa Necessária e Recurso desprovidos.
Data do Julgamento
:
26/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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