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Jurisprudência


TRF2 0011776-09.2017.4.02.0000 00117760920174020000

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REMARCAÇÃO DE PROVA FÍSICA. DIVULGAÇÃO DA DATA DA PROVA. 1. Não se verifica perda de objeto quanto ao pedido de que seja determinada a participação da agravante no Teste de Avaliação do Condicionamento Físico - TACF, por já ter transcorrido o período dessa etapa do certame, porquanto a agravante pretende, exatamente, que lhe seja concedida nova oportunidade de realização, fora do período estabelecido no concurso. 2. A divulgação das datas, horários e locais para realização do TACF, durante a Concentração Intermediária está em consonância com as disposições do edital, notadamente, dos itens 9.1.4 e 4.1.1, c. Ademais, a própria agravante confirmou ter tomado conhecimento do teste por ocasião da Concentração Intermediária, tanto que compareceu ao TACF, embora não tenha realizado tal etapa. 3. A impossibilidade física de realização do TACF em razão do atestado médico juntado ao recurso não garante à agravante direito à remarcação da prova, haja vista o teor do julgamento do RE 630733, com repercussão geral, no qual o STF decidiu não ser possível admitir a realização de segunda chamada para prova de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais de candidato, ainda que de caráter fisiológico, como doença temporária devidamente comprovada por atestado médico, salvo se essa possibilidade estiver prevista pelo próprio edital do certame. Frise-se que, no caso em exame, o edital, no item 5.1.4 é claro ao vedar a realização de segunda chamada de qualquer etapa do concurso, independentemente do motivo. 4. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 26/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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