main-banner

Jurisprudência


TRF2 0011785-96.2014.4.02.5101 00117859620144025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS LABORADOS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. EXPOSIÇÃO PERMANENTE A AGENTE NOCIVO. ELETRICIDADE. 250 VOLTS. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. APELAÇÃO E REMESSA PROVIDAS PARCIALMENTE. - Na presente hipótese, restou comprovado, mediante o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP juntado aos autos, que o autor, esteve, de fato, exposto ao agente "eletricidade" por todo o período de 01/12/80 a 27/05/2008, não merecendo acolhida as teses aventadas pela Autarquia Apelante em sentido oposto. - É possível a conversão em comum do tempo de serviço especial prestado com exposição ao agente nocivo eletricidade, mesmo que em momento posterior a 5.5.1997, ainda que tal agente não conste do rol de atividades do Decreto nº 2.172/97, pois citadas listas têm caráter exemplificativo. Precedentes do STJ. - Uniformizado o entendimento de que o tempo de serviço comum exercido antes de 29/04/1995 não pode ser convertido em tempo de serviço especial para fins de concessão de aposentadoria cujos requisitos tenham sido completados após 29/04/1995, sendo esta a hipótese dos autos, não havendo possibilidade de conversão em especial dos períodos comuns trabalhados anteriores à Lei nº 9.032/95 -18/09/1978 a 30/11/1980, junto à empresa DATAPREV. - Tendo em vista que o PPP juntado ao feito, essencial para o deslinde da questão, o qual demonstra a exposição do segurado ao agente "eletricidade" por todo o período de 01/12/1980 a 27/05/2008 (DER), foi emitido somente em 04/04/2012, conclui-se que, à época do requerimento administrativo da aposentadoria especial em testilha, a Autarquia Previdenciária não tinha como ter conhecimento do direito do autor, razão pela qual deve o início do benefício em comento ser fixado na data da citação da Autarquia Previdenciária, quanto tomou ciência dos fatos apontados pelo demandante. - A correção monetária das parcelas devidas deve obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425. - Apelação do INSS e Remessa providas parcialmente.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão