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Jurisprudência


TRF2 0011790-27.2016.4.02.0000 00117902720164020000

Ementa
Nº CNJ : 0011790-27.2016.4.02.0000 (2016.00.00.011790-0) RELATOR : Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO AGRAVANTE : IRACILDES BORGES FILHO E OUTRO ADVOGADO : YULBRENDER BREDER AGRAVADO : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM : 01ª Vara Federal de Nova Friburgo (01377881620164025105) EME NTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA H IPOSSUFICIÊNCIA. 1. Para a concessão do benefício de gratuidade de justiça, previsto no art. 98 do CPC e assegurado pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, basta que a parte alegue insuficiência de recursos, podendo ser indeferido o pedido caso existam nos autos elementos que comprovem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo o juiz, antes de indeferir o pedido, determinar que a parte comprove o preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º, d o CPC). 2 . Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 06/04/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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