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Jurisprudência


TRF2 0011799-23.2015.4.02.0000 00117992320154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DESEMPREGO NÃO ATUAL. INFORMAÇÕES INSUFICIENTES. HONORÁRIOS PERICIAIS. PARCELAMENTO MAIOR. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. A decisão agravada, acertadamente, negou a gratuidade de justiça, pois não comprovada a alteração do status financeiro do agravante, corretor, 39 anos, que pediu o benefício por ocasião da fixação de honorários periciais, facultando-lhe o pagamento em 2 (duas) parcelas mensais de R$ 550,00, com o depósito da primeira em 10 dias. 2. Embora, em princípio, baste a afirmação de miserabilidade para se deferir o benefício de gratuidade de justiça, pode o juiz de primeiro grau afastar a presunção relativa de hipossuficência e indeferi-lo, considerando os elementos dos autos; e o Tribunal também, se o agravo não vier instruído com comprovantes de despesas pessoais e/ou familiares suficientes para convencer do justo enquadramento do autor(a) na classe. Precedentes. 3. O agravante alega estar desempregado, mas afirmou ao Juízo de origem que "ficou desempregado por bastante tempo", o que significa ter cessado tal condição, e deixou de especificar os ganhos e despesas pessoais atuais e/ou pregressos. O pedido de parcelamento dos honorários periciais em 10 (dez) vezes não foi submetido ao Juízo de origem, nem aqui demonstrada a sua necessidade, devendo prevalecer a razoabilidade da decisão agravada no ponto em que autorizou o parcelamento dos R$ 1.100,00 em duas vezes. 4. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 14/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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