main-banner

Jurisprudência


TRF2 0011800-36.2012.4.02.5101 00118003620124025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE. SISTEMA BACENJUD. CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE CONTA SALÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, CDC). INAPLICÁVEL. 1. Conquanto a recorrente pugne pela inversão do ônus da prova, com aplicação do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, tratando-se de débito objeto de execução fiscal, a toda evidência, não se cogita em relação consumerista, sendo inaplicável a norma protetiva do consumidor. 2. A despeito da divergência jurisprudencial e doutrinária acerca da admissibilidade de constrição judicial sobre verba oriunda de conta salário, ou conta corrente destinada ao recebimento de salário, ou proventos de aposentadoria do devedor, na hipótese em apreço não restaram comprovadas as alegações da Embargante no sentido de que os valores bloqueados são absolutamente impenhoráveis, por tratar-se de proventos de aposentadoria, carecendo o feito de substrato probatório mínimo a corroborar a tese sustentada, eis que a documentação colacionada limita-se a três extratos bancários de conta corrente e um de conta poupança, ambas titularizadas pela executada em estabelecimentos bancários distintos, relativos aos três meses posteriores ao bloqueio judicial, não sendo possível aferir a origem dos rendimentos de fato bloqueados. 3. Apelação da Embargante desprovida.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão