TRF2 0011808-57.2005.4.02.5101 00118085720054025101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS. ART. 3º, § 1º, DA LEI
9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA DOS DEMAIS ARTIGOS. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO E/OU ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Bastaria à recorrente
proceder uma simples leitura no acórdão, especificamente no item 3, para
verificar claramente que inexiste contradição e/ou erro material, pois adotou o
entendimento de que, Em razão da inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei
nº 9.718/98, resta evidente o direito da impetrante de fazer o recolhimento do
PIS com base na Lei Complementar nº 07/70 e alterações posteriores, excluída
a Lei nº 9.718/98, art. 3º, § 1º e a Lei nº 10.637/02, por conseguinte,
incólumes os demais artigos da primeira lei. 2. Recurso desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS. ART. 3º, § 1º, DA LEI
9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA DOS DEMAIS ARTIGOS. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO E/OU ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Bastaria à recorrente
proceder uma simples leitura no acórdão, especificamente no item 3, para
verificar claramente que inexiste contradição e/ou erro material, pois adotou o
entendimento de que, Em razão da inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei
nº 9.718/98, resta evidente o direito da impetrante de fazer o recolhimento do
PIS com base na Lei Complementar nº 07/70 e alterações posteriores, excluída
a Lei nº 9.718/98, art. 3º, § 1º e a Lei nº 10.637/02, por conseguinte,
incólumes os demais artigos da primeira lei. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SANDRA CHALU BARBOSA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SANDRA CHALU BARBOSA
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