TRF2 0011837-35.2015.4.02.0000 00118373520154020000
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL E JUÍZO FEDERAL. - Conflito negativo de competência suscitado pelo
Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ em relação ao Juízo do 6º
Juizado Federal do Rio de Janeiro - RJ, em ação proposta por Aida dos Santos
em face do INSS e de Cleria Alves Mello, objetivando a concessão de pensão
por morte. - O Juizado Especial não logrou êxito na citação realizada quanto à
segunda ré, razão por que entendeu que a citação deveria ser feita por edital,
o que é vedado nos JEF’s, nos termos do artigo 18, § 2º da Lei 9.099,
remetendo, então, os autos a uma das varas federais com competência para a
matéria. - Declínio de competência precipitado, já que a Justiça Federal
possui convênio para o acesso a dados cadastrais em mais de dez sistemas
externos, sem contar a possibilidade de expedição de ofício para as empresas
concessionárias de serviços públicos para a obtenção das informações da segunda
ré, mecanismos estes que não foram acionados. - Competência do Juízo Suscitado.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL E JUÍZO FEDERAL. - Conflito negativo de competência suscitado pelo
Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ em relação ao Juízo do 6º
Juizado Federal do Rio de Janeiro - RJ, em ação proposta por Aida dos Santos
em face do INSS e de Cleria Alves Mello, objetivando a concessão de pensão
por morte. - O Juizado Especial não logrou êxito na citação realizada quanto à
segunda ré, razão por que entendeu que a citação deveria ser feita por edital,
o que é vedado nos JEF’s, nos termos do artigo 18, § 2º da Lei 9.099,
remetendo, então, os autos a uma das varas federais com competência para a
matéria. - Declínio de competência precipitado, já que a Justiça Federal
possui convênio para o acesso a dados cadastrais em mais de dez sistemas
externos, sem contar a possibilidade de expedição de ofício para as empresas
concessionárias de serviços públicos para a obtenção das informações da segunda
ré, mecanismos estes que não foram acionados. - Competência do Juízo Suscitado.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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