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Jurisprudência


TRF2 0011837-35.2015.4.02.0000 00118373520154020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL. - Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ em relação ao Juízo do 6º Juizado Federal do Rio de Janeiro - RJ, em ação proposta por Aida dos Santos em face do INSS e de Cleria Alves Mello, objetivando a concessão de pensão por morte. - O Juizado Especial não logrou êxito na citação realizada quanto à segunda ré, razão por que entendeu que a citação deveria ser feita por edital, o que é vedado nos JEF’s, nos termos do artigo 18, § 2º da Lei 9.099, remetendo, então, os autos a uma das varas federais com competência para a matéria. - Declínio de competência precipitado, já que a Justiça Federal possui convênio para o acesso a dados cadastrais em mais de dez sistemas externos, sem contar a possibilidade de expedição de ofício para as empresas concessionárias de serviços públicos para a obtenção das informações da segunda ré, mecanismos estes que não foram acionados. - Competência do Juízo Suscitado.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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