TRF2 0011839-08.2013.4.02.5001 00118390820134025001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. RENDIMENTOS RECEBIDOS
ACUMULADAMENTE. IMPOSTO DE RENDA. CÁLCULO. ALÍQUOTAS VIGENTES AO TEMPO EM
QUE DEVERIA TER OCORRIDO O PAGAMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste a
omissão apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa
foram enfrentadas no acórdão embargado, desejando a recorrente modificar o
julgado por não- concordância, sendo esta a via inadequada. 2. Embargos de
declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. RENDIMENTOS RECEBIDOS
ACUMULADAMENTE. IMPOSTO DE RENDA. CÁLCULO. ALÍQUOTAS VIGENTES AO TEMPO EM
QUE DEVERIA TER OCORRIDO O PAGAMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste a
omissão apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa
foram enfrentadas no acórdão embargado, desejando a recorrente modificar o
julgado por não- concordância, sendo esta a via inadequada. 2. Embargos de
declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
08/06/2016
Data da Publicação
:
15/06/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
Observações
:
REJEITADA A PREVENÇÃO-Redistribuição livre-despacho fl.47.>
Mostrar discussão