main-banner

Jurisprudência


TRF2 0011839-08.2013.4.02.5001 00118390820134025001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. IMPOSTO DE RENDA. CÁLCULO. ALÍQUOTAS VIGENTES AO TEMPO EM QUE DEVERIA TER OCORRIDO O PAGAMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste a omissão apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão embargado, desejando a recorrente modificar o julgado por não- concordância, sendo esta a via inadequada. 2. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
Observações : REJEITADA A PREVENÇÃO-Redistribuição livre-despacho fl.47.>
Mostrar discussão