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Jurisprudência


TRF2 0011839-68.2016.4.02.0000 00118396820164020000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. VALOR DA CAUSA. DECLÍNIO PARA O JEF. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO. ESCOLHA DO AUTOR. ART. 292, II e VI CPC/2015. PROVEITO ECONÔMICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL COMUM. 1- O artigo 3º da Lei nº 10.259/2001 prevê expressamente a competência absoluta do Juizado Especial Federal para processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal que não excedam o valor de sessenta salários mínimos e o seu § 1º elenca um rol das ações que, ainda que tenham valor até sessenta salários mínimos, não se incluem na competência dos Juizados Especiais. 2- À toda causa deve ser atribuído um valor e deve corresponder à pretensão econômica perseguida pela parte autora ou ao menos ser fixado com base em estimativa que se aproxime da realidade, conforme os ditames dos arts. 258 e 259, ambos do CPC/1973, atuais arts. 291 e 292 do CPC/2015. 3- In casu, na exata fundamentação do Juízo Suscitante, a qual adoto também como razões de decidir, "(...) pretende a parte autora, na verdade, a revisão integral de contrato de financiamento imobiliário, nos moldes da legislação que acredita reger a referida contratação, para que seja possível novo cálculo das prestações do mútuo e do saldo devedor. Por esta razão, entendo que, na fixação do valor da causa, deve-se observar o valor total do contrato em tela, ou seja, o valor do saldo devedor, o qual, no momento de propositura da demanda, correspondia ao importe de R$ 1.328.283,36 (fl. 21), de acordo com os critérios estabelecidos pelo diploma processual acima transcrito. Nesses termos, o valor da demanda deve corresponder àquele montante (R$ 1.328.283,36), ultrapassando a alçada deste juízo." 4- Esta Corte já deliberou que a previsão de competência absoluta é para favorecer o interessado e não para prejudicar os seus direitos, razão pela qual cabe a ele a opção pelo Juízo que lhe for mais proveitoso, podendo o valor atribuído à causa ser corrigido para adequar- se à escolha feita pelo autor, seja de ofício, pelo Magistrado competente, seja através de intimação do interessado para que ratifique ou não sua opção. 1 5- Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Suscitante/06ª VF/RJ.

Data do Julgamento : 08/05/2017
Data da Publicação : 11/05/2017
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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