TRF2 0011841-08.2009.4.02.5101 00118410820094025101
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA COM
SALDO DO FGTS. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. 1. Ainda que reconhecida em recurso
anterior a legitimidade ativa ad causam do gaveteiro/cessionário para postular
a quitação do contrato de mútuo habitacional mediante a utilização do FGTS,
não merece prosperar o pedido autoral quando o demandante não demonstra
o preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 8.036/90 ou mesmo a
sua intenção de liquidar o saldo devedor fornecido pela CEF, vindo, pelo
contrário, a informar que os valores apresentados pela instituição financeira
serão objeto de questionamento em demanda futura. 2. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA COM
SALDO DO FGTS. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. 1. Ainda que reconhecida em recurso
anterior a legitimidade ativa ad causam do gaveteiro/cessionário para postular
a quitação do contrato de mútuo habitacional mediante a utilização do FGTS,
não merece prosperar o pedido autoral quando o demandante não demonstra
o preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 8.036/90 ou mesmo a
sua intenção de liquidar o saldo devedor fornecido pela CEF, vindo, pelo
contrário, a informar que os valores apresentados pela instituição financeira
serão objeto de questionamento em demanda futura. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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