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Jurisprudência


TRF2 0011841-08.2009.4.02.5101 00118410820094025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA COM SALDO DO FGTS. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. 1. Ainda que reconhecida em recurso anterior a legitimidade ativa ad causam do gaveteiro/cessionário para postular a quitação do contrato de mútuo habitacional mediante a utilização do FGTS, não merece prosperar o pedido autoral quando o demandante não demonstra o preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 8.036/90 ou mesmo a sua intenção de liquidar o saldo devedor fornecido pela CEF, vindo, pelo contrário, a informar que os valores apresentados pela instituição financeira serão objeto de questionamento em demanda futura. 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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