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Jurisprudência


TRF2 0011862-42.2013.4.02.5101 00118624220134025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DO INSS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-RFFSA. - Apelação do INSS em face de sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos, alegando ilegitimidade passiva ad causam da autarquia, que alega ser obrigação exclusiva da UNIÃO FEDERAL o adimplemento dos valores atrasados a título de complementação de pensões e aposentadorias aos ex-ferroviários. - Merece ser mantida a sentença apelada, eis que nas ações de revisão ou complementação de aposentadoria ou pensão de ex-ferroviário deve figurar no polo passivo o INSS, como responsável direto pelo pagamento, juntamente com a União Federal, sucessora da RFFSA, e encarregada da complementação para repasse das verbas à autarquia previdenciária. Precedentes jurisprudenciais. - No que tange aos honorários advocatícios, reduzo-os para R$ 2.000,00, com espeque nos §§ 3º. e 4º, do artigo 20 do CPC. - Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir os honorários de sucumbência para R$ 2.000,00.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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