main-banner

Jurisprudência


TRF2 0011868-44.2016.4.02.5101 00118684420164025101

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EMBARGADO QUANTO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. VERBA HONORÁRIA. ART. 20, §4º, DO CPC DE 1973. 1. Apelação da União Federal interposta, objetivando majorar a verba honorária fixada (R$ 2.000,00) na sentença que acolheu seus embargos à execução, em razão do excesso de execução apontado (R$ 2.599.227,61), de forma a valorizar o trabalho da AGU. 2. Nos termos do § 4º do art. 20 do CPC de 1973 (observada a data de publicação da sentença em 29/02/2016), o magistrado não só não está adstrito aos percentuais de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) estabelecidos no § 3º, como também não lhe é vedado o arbitramento da verba em valores fixos. Ou seja, os honorários devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, nada impedindo de serem fixados em quantia inferior aos 10% do valor da causa. No caso dos autos, sequer houve litígio, tendo em vista que o embargado concordou com os cálculos da União. Assim, considera-se adequada a verba honorária fixada, em consonância com o mencionado dispositivo legal, não havendo q ue se falar em valor irrisório. 3 . Apelação da União conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 05/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Mostrar discussão