TRF2 0011868-44.2016.4.02.5101 00118684420164025101
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EMBARGADO QUANTO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS
PELA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. VERBA HONORÁRIA. ART. 20, §4º, DO
CPC DE 1973. 1. Apelação da União Federal interposta, objetivando majorar a
verba honorária fixada (R$ 2.000,00) na sentença que acolheu seus embargos
à execução, em razão do excesso de execução apontado (R$ 2.599.227,61),
de forma a valorizar o trabalho da AGU. 2. Nos termos do § 4º do art. 20
do CPC de 1973 (observada a data de publicação da sentença em 29/02/2016),
o magistrado não só não está adstrito aos percentuais de 10% (dez por cento)
e 20% (vinte por cento) estabelecidos no § 3º, como também não lhe é vedado
o arbitramento da verba em valores fixos. Ou seja, os honorários devem ser
fixados consoante apreciação equitativa do juiz, nada impedindo de serem
fixados em quantia inferior aos 10% do valor da causa. No caso dos autos,
sequer houve litígio, tendo em vista que o embargado concordou com os
cálculos da União. Assim, considera-se adequada a verba honorária fixada,
em consonância com o mencionado dispositivo legal, não havendo q ue se falar
em valor irrisório. 3 . Apelação da União conhecida e desprovida.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EMBARGADO QUANTO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS
PELA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. VERBA HONORÁRIA. ART. 20, §4º, DO
CPC DE 1973. 1. Apelação da União Federal interposta, objetivando majorar a
verba honorária fixada (R$ 2.000,00) na sentença que acolheu seus embargos
à execução, em razão do excesso de execução apontado (R$ 2.599.227,61),
de forma a valorizar o trabalho da AGU. 2. Nos termos do § 4º do art. 20
do CPC de 1973 (observada a data de publicação da sentença em 29/02/2016),
o magistrado não só não está adstrito aos percentuais de 10% (dez por cento)
e 20% (vinte por cento) estabelecidos no § 3º, como também não lhe é vedado
o arbitramento da verba em valores fixos. Ou seja, os honorários devem ser
fixados consoante apreciação equitativa do juiz, nada impedindo de serem
fixados em quantia inferior aos 10% do valor da causa. No caso dos autos,
sequer houve litígio, tendo em vista que o embargado concordou com os
cálculos da União. Assim, considera-se adequada a verba honorária fixada,
em consonância com o mencionado dispositivo legal, não havendo q ue se falar
em valor irrisório. 3 . Apelação da União conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
05/09/2016
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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