TRF2 0011888-46.2015.4.02.0000 00118884620154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS RECEBIDAS DE
COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILDADE DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. AGRAVO
IMPROVIDO. 1. A suspensão da exigibilidade de todo e qualquer tributo é
medida excepcional. 2. A questão da decisão agravada envolve a análise
do decurso do prazo prescricional, além da caracterização das verbas
como indenizatórias. 3. Não se pode suspender a exigibilidade do crédito
tributário de acordo somente com os elementos trazidos ao autos, antes do
contraditório. 4. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS RECEBIDAS DE
COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILDADE DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. AGRAVO
IMPROVIDO. 1. A suspensão da exigibilidade de todo e qualquer tributo é
medida excepcional. 2. A questão da decisão agravada envolve a análise
do decurso do prazo prescricional, além da caracterização das verbas
como indenizatórias. 3. Não se pode suspender a exigibilidade do crédito
tributário de acordo somente com os elementos trazidos ao autos, antes do
contraditório. 4. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
12/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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