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Jurisprudência


TRF2 0011888-46.2015.4.02.0000 00118884620154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS RECEBIDAS DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILDADE DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A suspensão da exigibilidade de todo e qualquer tributo é medida excepcional. 2. A questão da decisão agravada envolve a análise do decurso do prazo prescricional, além da caracterização das verbas como indenizatórias. 3. Não se pode suspender a exigibilidade do crédito tributário de acordo somente com os elementos trazidos ao autos, antes do contraditório. 4. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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