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Jurisprudência


TRF2 0011892-83.2015.4.02.0000 00118928320154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, alvejando decisão que, nos autos de ação de rito ordinário, indeferiu o pedido liminar formulado pela ora agravante. - Consoante entendimento desta Egrégia Corte, somente em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento. - Conforme bem salientado pelo juízo a quo, "embora a autora informe que passa por dificuldades financeiras, constata-se que desde o falecimento do militar (fl. 16) até o ajuizamento da presente ação (fl. 24) transcorreram 14 (quatorze) meses, o que torna evidente a inexistência de risco de iminente lesão". - Ademais, o MPF asseverou que "malgrado reconhecida a união estável, é incontestável que cerca de dois anos se passaram desde o fim do relacionamento, não se sabendo se a dependência econômica, que seria presumida durante aquele período, persistiu após a separação. Resta, assim, enfraquecido o fummus boni iuri", além de ressaltar que "no tocante ao periculum in mora, é importante registrar que em nenhum dos feitos há qualquer prova documental que comprove minimamente a alegada situação de penúria vivenciada pela Agravante". - Recurso desprovido. 1

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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