TRF2 0011899-88.2007.4.02.5001 00118998820074025001
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO
CÍVEL AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA. ARTIGO 538, § ÚNICO, CPC. NOVOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. No caso dos autos, embora apontada e omissão
no julgado, apresenta-se indisfarçável a pretensão da parte embargante de,
através dos presentes embargos, obter a reforma do decisum, finalidade para a
qual a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim o desejar, manejar
recurso próprio. 2. Tendo a Embargante reiterado a mesma tese já deduzida
na petição dos primeiros embargos declaratórios, fica evidenciado que a
presente interposição tem caráter meramente protelatório, hábil a ensejar
a aplicação da multa prevista no Artigo 538, § único, do CPC, fixada em 1%
(um por cento) sobre o valor atribuído à causa (R$ 20.000,00). 3. Embargos
de declaração conhecidos, mas desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO
CÍVEL AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA. ARTIGO 538, § ÚNICO, CPC. NOVOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. No caso dos autos, embora apontada e omissão
no julgado, apresenta-se indisfarçável a pretensão da parte embargante de,
através dos presentes embargos, obter a reforma do decisum, finalidade para a
qual a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim o desejar, manejar
recurso próprio. 2. Tendo a Embargante reiterado a mesma tese já deduzida
na petição dos primeiros embargos declaratórios, fica evidenciado que a
presente interposição tem caráter meramente protelatório, hábil a ensejar
a aplicação da multa prevista no Artigo 538, § único, do CPC, fixada em 1%
(um por cento) sobre o valor atribuído à causa (R$ 20.000,00). 3. Embargos
de declaração conhecidos, mas desprovidos.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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